The GDPR Compliance Checklist

A lista de verificação de conformidade da GDPR

Cumprir com o GDPR pode ser terrivelmente frustrante, uma vez que tem uma quantidade incrível de informação a flutuar por toda a parte na web.

Algumas das peças de conteúdo encontradas online são difusas e não trazem os detalhes de que realmente precisa para se tornar conforme. Uma lista de verificação do GDPR é ouro puro, porque lhe oferece um guarda-chuva contra as multas anunciadas.

Embora o cumprimento da GDPR pareça ser muito trabalho, organizar e estruturar essa carga de trabalho, pode facilitar consideravelmente as coisas.

Uma lista de verificação é o primeiro passo na sua viagem para cumprir com o novo conjunto de regulamentos. Afinal de contas, é preciso começar por algum lado.

Posso ter o vosso consentimento?

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A pedra angular do GDPR é o consentimento. Era necessário o consentimento antes da GDPR, mas era muito mais simples obtê-lo. Agora, no contexto dos novos regulamentos, a obtenção do consentimento já não é uma coisa certa. A GDPR afirma claramente que, a menos que esteja envolvido um interesse legítimo, fazer com que os clientes digam sim tem de ser feito de forma explícita, utilizando linguagem clara, e esclarecendo as razões pelas quais o consentimento é solicitado. O utilizador precisa de saber exactamente para que vão ser utilizados os seus dados pessoais e por quem.

Ter interesse legítimo não é igual a ter consentimento, uma vez que os dados obtidos não podem ser utilizados para outros fins que não os implícitos.

Uma vez obtido o consentimento de forma heróica, é necessário registá-lo e salvaguardá-lo, estando também preparado para o entregar quando solicitado como tal. Até agora, tudo bem, mas em termos de cumprimento da GDPR, o que significa isso exactamente?

Bem, em conversa simples, terá de injectar algum dinheiro ou tempo para desenvolver um novo desenho de pedido de consentimento, esquecendo tudo sobre essas caixas pré-colocadas, fornecendo aos utilizadores informação extensiva sobre as suas acções, actualizando os seus termos e condições, e não os escondendo mais em letras miúdas. Está de acordo?

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Fale mais alto

Com esta lei de protecção de dados recentemente melhorada, o sujeito dos dados, ou seja, qualquer pessoa identificável, ganhou alguns direitos interessantes, daí o DSR, que é realmente curto para os Direitos do Sujeito dos Dados. Todos eles são simples e compreensíveis, mas de alguma forma, durante a última década, nunca lhes demos qualquer reflexão real.

Se o fizéssemos, entraríamos certamente em modo de pânico e sentiríamos a necessidade explícita de apresentar estratégias de marketing alternativas. No entanto, estes direitos são os que o farão deixar de ser um negócio rebelde para se tornar um negócio em conformidade com o GDPR. Por isso, vamos levá-los um de cada vez e ver o que fazer a seguir.

  • Poder para o povo

Precisa de armazenar e organizar toda a informação que tem sobre os seus clientes. O simples facto de lhes dar um e-mail com números e letras rabiscados no interior não serve. Tem de fornecer aos clientes informação estruturada e fácil de compreender, num formato comum.

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Em termos de cumprimento, pode imaginar que isto implica vários investimentos em novas ferramentas que proporcionariam aos utilizadores um acesso fácil ou que estruturariam a informação que tem sobre eles e simplificariam o processo, optimizando-o o melhor possível.

  • Esquecida e perdoada

Sem entrar em discussões filosóficas sobre a condição humana, os indivíduos têm esse direito e são obrigados a fornecer-lhes o enquadramento.

Se receber um pedido de apagamento, tem de o pôr em prática. A parte complicada aqui é o prazo, pois é mencionado que o controlador de dados precisa de agir "sem demora injustificada". Em linguagem simples, isto significa rapidez, mas em linguagem jurídica, as coisas são um pouco confusas. Só se pode assumir que a ideia é de facto agir rapidamente.

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Agora, pensando na implementação, é vital compreender que quando o indivíduo pede para ser esquecido, é necessário apagar todos os dados existentes sobre ele e isto inclui cópias, armazenadas na nuvem ou recolhidas por terceiros.

Assim, será necessário ter sistemas que identifiquem rapidamente os dados, os locais em que são armazenados e garantam um apagamento rápido.

  • Stand corrigido

A partir do dia 25 de Maio, todos os utilizadores podem solicitar a correcção das suas informações.

É preciso descobrir uma forma de o poderem fazer. Mais uma vez, cumprir com a GDPR significa investir em ferramentas.

  • Fazer o grande anúncio

Isto implica que é obrigado a enviar todos os dados que possui sobre um indivíduo a uma organização diferente, num formato estruturado e comummente utilizado, caso lhe seja pedido pelo sujeito dos dados.

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Como era de esperar, isto exigiria, naturalmente, a montagem de um sistema robusto, através do qual a portabilidade pudesse ser facilmente feita.

  • Hora de mudar

Isto implica que é obrigado a enviar todos os dados que possui sobre um indivíduo a uma organização diferente, num formato estruturado e comummente utilizado, caso lhe seja pedido pelo titular dos dados. Como esperado, isto exigiria, naturalmente, que criasse um sistema robusto, através do qual a portabilidade pudesse ser facilmente feita.

  • Tempo para objectar

Embora tenha obtido o consentimento, o utilizador pode mudar de ideias e decidir contra si, opondo-se ao facto de estar a processar dados pessoais. Nesta situação, não tem outra alternativa a não ser cumprir e cessar o tratamento de dados pessoais.

Pronto para a quebra de dados

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Assim, notou uma brecha no sistema. É tempo de se interrogar: O que é que a GDPR esperava que eu fizesse?

Se este dia chegar, assim que se aperceber da violação, terá de identificar a ameaça. Comece a agir como se estivesse a ser atacado.

Em primeiro lugar, tem a ameaça em consideração. Se a violação de dados for considerada uma ameaça para os utilizadores, o controlador de dados tem de anunciar a Autoridade de Supervisão da GDPR no prazo de 72 horas após a identificação da violação. Depois disso, os utilizadores também precisam de ser informados.

Construindo as suas defesas

É-lhe concedida autorização. O seu cliente disse que eu faço a pergunta de consentimento. Não alimente as suas esperanças, embora hoje em dia pedir o consentimento pareça realmente mais difícil do que qualquer outra coisa. Agora, tem de assegurar todos esses dados pessoais. Certifique-se de que os dados pessoais do utilizador são bem tratados, salvaguardando-os através de vários meios, tais como a encriptação ou a anonimização. Vai utilizar os dados pessoais, relaxe! Vai ter de o fazer de forma diferente. A melhor forma de utilizar dados pessoais sem pôr em risco a segurança é através da Pseudonimização. Os dados ainda são guardados em segurança, mas pode analisá-los, fazendo deste método a combinação final.

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Não se deve confundir as coisas aqui, pois a anonimização e a pseudonimização são dois conceitos completamente diferentes. A GDPR reuniu-os, sob o guarda-chuva da segurança, por uma razão muito boa.

Enquanto a anonimização destrói completamente qualquer hipótese de identificação do utilizador, a pseudonimização, este assassino do Zodiac do mundo informático, substitui a identidade do sujeito dos dados por informações adicionais, criando uma linguagem codificada. Os dados ainda estão protegidos mas podem ser utilizados para fins de investigação.

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Vamos lá acabar com isto!

O GDPR vem com muitas mudanças. Pedir consentimento é uma obrigação, tal como armazenar e salvaguardar os dados recebidos. O utilizador tem o poder e, por muito que tente, não há como recuperá-lo. É tudo uma questão de conformidade com a nova ordem.

Desenterre novas estratégias de marketing, comece a investir em ferramentas para melhorar os seus sistemas já existentes, e organize os dados de que já dispõe para optimizar e racionalizar ainda mais o seu processamento futuro. Tempos de grande tensão à frente, mas com um plano forte, uma mente organizada, esta lista de verificação e uma equipa de feiticeiros informáticos trabalhadores, o cumprimento da GDPR é tão bom como feito.

Declaração de exoneração de responsabilidade: Tenha em conta que este artigo não deve ser tratado como aconselhamento jurídico no cumprimento do GDPR. O único objectivo deste artigo é facilitar uma melhor compreensão da lei aprovada da UE sobre privacidade de dados.

Se necessitar de aconselhamento jurídico sobre o assunto, pedimos-lhe que procure a assistência de um advogado, que possa aplicar o GDPR às necessidades específicas da sua empresa.

 
Blogueiros

Meir Amzallag

Co-founder and CEO of PayPro Global

Ioana Grigorescu

Content Marketing Manager at PayPro Global

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