Limiares mais baixos: VISA & Mastercard mudam regras
Não temos onde nos esconder da fraude. No entanto, olhando para a forma como as coisas estão a evoluir, para os regulamentos recentemente surgidos, e para as mudanças feitas pelas empresas de crédito gigantescas, parece que a direcção geral não é esconder, mas lutar.
É simples de compreender. Afinal, a fraude, assumindo muitas formas, conseguiu roubar ao mercado do comércio electrónico quase 2 mil milhões de dólares em 2017.1 Representa o mercado do comércio electrónico, quer seja um proprietário de empresa ou um cliente. Representa o mercado online, e faz parte da sua responsabilidade fazer todos os ajustamentos necessários para limpar o mercado da fraude.
A fraude é como o mofo.
O molde continuará a aparecer, não importa quantas soluções se apliquem. Só desaparece quando os peritos são chamados para fazer o seu trabalho. E mesmo assim, será necessária uma manutenção e observação contínuas para garantir que o bolor não volte a aparecer.
O mesmo se aplica à fraude. O mundo do comércio electrónico é um cesto cheio de oportunidades de todos os tipos. Isso é até a fraude entrar na equação e complicar tudo.
Os pagamentos transfronteiriços, o crescimento global e a experiência do utilizador tornam-se sonhos há muito perdidos e é devido à rapidez com que a fraude esmaga todas as nossas tentativas de proteger o mercado do comércio electrónico.
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Nem tudo está perdido.
Todo o ecossistema de pagamentos está a trabalhar lado a lado para assegurar que a fraude seja, pelo menos, mantida sob controlo. Através das últimas alterações, as duas empresas gigantes de cartões de crédito, VISA e Mastercard, confirmam isto. Os limiares mais baixos, embora possam parecer um pouco inquietantes, não são nada a temer, desde que tenha um parceiro sólido para o ajudar na sua luta contra a fraude. Mas vamos mergulhar, conhecer um pouco as mudanças, e compreender exactamente o que elas significam.
Então, o que há de novo?
Tanto o VISA como o Mastercard parecem determinados a tornar o mundo dos pagamentos mais seguro. Por esta razão, as duas maiores empresas de cartões de crédito estão a implementar uma série de alterações aos seus programas de controlo de fraudes e chargeback.
O objectivo destas mudanças é identificar rapidamente a presença de fraude e mantê-la sob controlo, tanto quanto possível, considerando que a fraude está em constante evolução e a mudar de forma. É, na verdade, por isso que os limiares ganharam vida em primeiro lugar.
Quando estes limiares são excedidos, o comerciante é automaticamente colocado nos programas de monitorização VISA ou Mastercard. Nada de novo até agora, certo? As mudanças na boca de todos são os novos limiares mais baixos, em vigor a partir de Outubro deste ano.
Actualizações sobre os Programas de Fraude e Cobrança de Vistos.
O objectivo geral é reduzir o mais possível os níveis de fraude e chargeback do CNP (cartão não presente).
Antes de Outubro de 2019, o limiar estabelecido pela Visa, para ambos os programas, era de 1% para a Violação do Programa Padrão. A partir de Outubro de 2019, estamos a olhar para 0,9%, ou seja, mais baixo.
Cálculo da taxa de fraude e chargeback
Para calcular as taxas de fraude e de chargeback, a VISA utiliza as seguintes fórmulas:
Taxa de estorno = a actividade de estorno do mês anterior dividida pela contagem de vendas da transacção desse mês
Taxa de fraude = transacções fraudulentas reportadas no mês anterior divididas pelas transacções de vendas desse mês.
Actualizações sobre os Programas de Fraude e Carregamento do Mastercard.
O Mastercard tem uma abordagem diferente, embora, em última análise, o objectivo seja o mesmo. Se os limiares forem ultrapassados, o comerciante será colocado no programa de conformidade com a fraude da empresa de cartões de crédito e no programa de controlo de estornos.
Programa de Conformidade Excessiva de Comerciantes com Fraudes Mastercard (EFM)
Nos Estados Unidos, a Mastercard lançou o Programa de Conformidade de Comerciante de Fraudes Excessivas (EFM). A partir de 1 de Outubro, os comerciantes que processam o Mastercard nos EUA terão de enviar pelo menos 10% do seu volume total de CNP através do 3D Secure.
O objectivo é, mais uma vez, reduzir a fraude tanto quanto possível, fazendo uso de soluções de autenticação proactiva, tais como o 3D Secure. Embora a implementação do 3D Secure não seja obrigatória, é, no entanto, aconselhável, bem como útil na atenuação da fraude.
Programa de Carregamento Excessivo do Mastercard (ECP)
O programa de monitorização de chargeback da Mastercard chama-se Programa de Excesso de Chargeback (ECP). Contém dois níveis de limiares de programa (CMM e ECM) e a sua conta cairá num ou noutro, dependendo da gravidade da questão do estorno. Tal como com o seu programa de fraude, o objectivo deste programa é reduzir os estornos - devido a fraudes ou a disputas de consumidores - e melhorar a experiência global de pagamento. Este programa não é novo e não há alterações a este programa no momento presente.
No Programa de Estorno do Mastercard, a identificação é feita numa conta a nível de comerciante, observando os dois limiares seguintes:
Mercadoria Monitorizada de Carregamento (CMM): Para este programa, a taxa de chargeback-to-sales é de 1%.
Mercadoria de Cobrança Excessiva (ECM): Para este programa, a relação de cobrança/venda é de 1,5% durante dois meses consecutivos.
Cálculo do rácio Chargeback-to-Transaction
Tal como no VISA, os limiares de chargeback do Mastercard são determinados pelo rácio de chargeback-to-transacção.
Para calcular o rácio chargeback-totransaction, a Mastercard contabiliza os primeiros chargebacks do mês corrente e divide o montante pelo número de transacções MasterCard no mês anterior.
Isto afecta-o? Sim e não.
A missão de PayPro Global
Uma solução de comércio electrónico deverá ajudá-lo a crescer. Assim, para além das muitas ferramentas inteligentes que o ajudam a aumentar as suas taxas de conversão e, em última análise, as suas vendas, e os múltiplos métodos de pagamento que proporciona para sustentar uma expansão global, uma solução de eCommerce deve protegê-lo de fraudes.
Caso contrário, estamos apenas a tirar tudo o que ganhámos, e a atirá-lo pela janela, sem sequer nos apercebermos disso. É por isso que ter uma atitude pró-activa em vez de uma atitude reactiva trará para casa o grande prémio. Reconhecer a existência de fraude é o primeiro passo para a combater e o sistema global de detecção de fraudes do PayPro faz exactamente isso. É por isso que as mudanças trazidas pela VISA e Mastercard não devem ser consideradas como alarmantes.
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Utilizando a IA e a aprendizagem por máquinas, PayPro Global pode efectuar um rastreio de encomendas em tempo real, resultando num número reduzido de transacções fraudulentas e, em última análise, em chargebacks.
O sistema de detecção de fraudes PayProhttps://payproglobal.com/about-us Global utiliza dados para identificar correctamente os falsos positivos, acrescentando a avaliação manual do risco, realizada por analistas altamente qualificados, para verificar os verdadeiros negativos. Estamos a seleccionar os parâmetros mais preditivos através da constante formação de dados e da utilização de algoritmos complexos.
Ao fazer uso de tecnologia inovadora, PayPro Global está constantemente a monitorizar as taxas de fraude e de chargeback. Estamos em estreito contacto com os nossos fornecedores e prestamos assistência contínua e apoio especializado em situações de conflito, tais como chargebacks ou disputas.
Nessas condições, a vida com limiares mais baixos já não parece ser sombria, pois não?
Meir Amzallag
Co-founder and CEO of PayPro Global
Ioana Grigorescu
Content Marketing Manager at PayPro Global
Meir Amzallag
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Hanna Barabakh
Hanna Barabakh is a Brand Ambassador at PayPro Global
Adina Cretu
Adina Cretu is a Content Marketing Manager at PayPro Global
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